QUANDO O EX-FUNCIONÁRIO TEM DIREITO DE MANTER O PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA?
Já é sabido que a Lei de Planos de Saúde, lá no seu artigo 30, assegura ao ex-empregado o direito de manter o plano de saúde que a empresa custeava. Isso é válido inclusive para o ex-funcionário aposentado. Assim, pela lei, tem direito ao plano de saúde da empresa (coletivo empresarial), o funcionário demitido (desde […]