OPERADORA DESCREDENCIOU SERVIÇOS E SÓ INFORMOU DEPOIS
Operadora de saúde pode sim alterar a rede de serviços contratada, referenciada ou credenciada que oferece aos seus beneficiários. A questão é que ela precisa avisar. Mas não basta só avisar. Ela precisa avisar com antecedência de até 30 dias. E o beneficiário deve ter ciência disso. A propósito, é o que determina o parágrafo […]