Para você que já tem ou pretende contratar um plano de saúde saiba o seguinte:
1. Que há 3 tipos (ou modalidades) de planos de saúde: individual/familiar, coletivo empresarial/ adesão e por fim, o de autogestão.
2. Se seu plano é individual e familiar todos os serviços de saúde descritos no contrato devem ser cumpridos pela sua operadora, mas você deve se ater à carência;
3. Se o seu plano é coletivo (empresarial ou por adesão), a operadora poderá não exigir carência, ainda que você já tenha alguma enfermidade antes de contratar o plano. Ou seja, a operadora pode não exigir carência ainda que você tenha lesão preexistente;
4. Se o seu plano é de autogestão, a operadora também poderá não exigir carência, mas ela não está obrigada a atender o chamado plano-referência que é obrigatório para os outros planos e está previsto na Lei de Planos de Saúde;
5. Por fim, quanto a reajuste das mensalidades, o plano individual/familiar tem a fiscalização maior pela ANS. Já nos outros planos as operadoras aumentam e você, se quiser, tem que discutir com ela a respeito.
Muitas vezes, não há solução e o caminho é mesmo o Judiciário para obrigar a operadora cobrar reajustes das mensalidades mais justos.
É isso.
Quer saber mais, antes de contratar o seu plano de saúde, manda mensagem fale conosco pelo whatsapp (11) 98445-2270. Eu te aguardo!!