Se você tem um plano de saúde hospitalar e está em dia com as mensalidades, a assistência à sua saúde deve ser atendida conforme o contrato e você não tem que pagar nada mais por isso.
Despesas com alimentação, acompanhante da família, materiais de saúde utilizados no seu tratamento, honorários médicos, enfermeiro e demais profissionais da saúde não deverão ser cobrados enquanto você estiver internado para tratamento hospitalar.
A situação será diferente para o caso de tratamento psiquiátrico e sua internação for além dos 30 dias. Aí a operadora poderá exigir pagamentos adicionais, como coparticipação nas despesas.
Isto é regrado pela Lei de Planos de Saúde e as operadoras estão corretas neste ponto. Por isso, a chamada coparticipação nas despesas deve estar prevista no seu contrato e você, como beneficiário de plano de saúde, deve ter ciência dela de forma clara.
Além do mais saiba que estas despesas serão divididas com a operadora em 50%, nunca mais do que isso. Assim, a operadora não pode repassar a você, por exemplo, 60, ou 75, ou 80% das despesas e ela ficar com 20%.
E se houver internação domiciliar, pelo chamado homecare?
O Homecare é uma modalidade de substituição da internação hospitalar e, neste caso, exceto se para tratamento de saúde mental, que ultrapasse os 30 dias como dito acima, o paciente não deve pagar nada mais.
Operadora que cobra despesas de internação do beneficiário fora disso pratica conduta ilegal e merece reclamação no SAC, ANS e por fim, medida judicial para devolver ao beneficiário, tudo o que recebeu a mais dele.
Acompanhe-me nas redes sociais. Eu tenho muito conteúdo sobre os cuidados que você deve ter ao lidar com sua operadora de plano de saúde.
E caso seja este o seu problema saiba que nós aqui estamos preparados para te orientar com o objetivo de exigir da sua operadora o respeito a você, à lei e à sua saúde.
Conte conosco pelo telefone (11) 98445-2270.
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