Para você que tem um plano de saúde saiba que quando o seu filho nasce, a operadora deve dar ele toda a cobertura de saúde que ele necessitar.
E isso independe de ele estar ou não inscrito como seu dependente. Se o plano é de segmento obstétrico esse atendimento deve ser assegurado ao recém nascido.
Porém, o pai que for o titular do plano deve cadastrá-lo como seu dependente para que ele tenha assegurados todos os serviços de saúde daí em diante. E isso deve ser feito em até 30 dias após o nascimento do bebê.
Então bebê nasceu você, como pai ou responsável, tem prazo de 30 dias para inscrevê-lo como seu dependente no plano de saúde.
Mas e se passar este prazo, ele não poderá ser inscrito?
Poderá sim, mas estará sujeito aos períodos de carência fixados no contrato. E aí, qualquer atendimento de saúde que a criança precisar os pais deverão pagar à operadora, até que se esgote este período, para então ele ter poder ser atendido sem pagar mais nada.
Portanto, o benefício que o recém-nascido tem é o de se isentar dos períodos de carências, se um dos pais ou o responsável fizer sua inscrição no plano em 30 dias após nascimento dele.
Este benefício se estende ao filho adotivo também, porque a lei não faz distinção alguma quanto a modalidade de filiação.
Ah…. ressalto (mais uma vez), que se a situação for de urgência ou emergência, a operadora não poderá exigir carência, viu!
Portanto, pais ou o responsável pelo bebê: Estejam atentos ao prazo dado por lei para inscrição de seu filho no plano de saúde, por ser tratar de um benefício que trará mais segurança à sua saúde, a de seu filho e de toda a família.
Acompanhe-me nas redes sociais. Eu tenho muito conteúdo relacionado aos seus direitos como usuário de plano de saúde e que te ajudará como se posicionar perante à sua operadora diante de algum conflito.
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