Você que tem um plano de saúde talvez já tenha ouvido falar de que caso você queira cancelar o plano deve avisar a operadora e pagar uma multa por isso.
E isso que você ouviu é verdade, porque em boa parte dos contratos há uma cláusula imposta pela operadora neste sentido.
É que as operadoras assim agem para inibir que o usuário de plano de saúde cancele o contrato e com isso elas conseguem um tempo de fidelização do do plano para melhor adaptação às peculiaridades do beneficiário.
Mas se você quiser cancelar elas exigem é que você avise com 60 dias de antecedência para depois ela cancelar o contrato. Mas estes 60 dias são cobrados.
Isso está correto?
Não, isso não está correto.
Saiba que esta conduta é considerada ilegal, porque retira do beneficiário o direito que ele tem de permanecer ou não no plano. Nenhum beneficiário de plano de saúde está obrigado a manter o contrato pelo tempo que a operadora quer.
Se você manifestou à operadora a sua vontade de não mais continuar o plano ele deve ser cancelado imediatamente e sem pagar nada mais por isso.
E na prática, o que acontece?
Na prática, as operadoras intimam você a pagar estes dois meses, sob ameaça de te protestar seu nome e te cobrar judicialmente com juros e atualização monetária.
Não ceda a este tipo de ameaça.
Faça o seu pedido de cancelamento por escrito com a certeza de que ele foi recebido com data, hora e, se possível, com o nome da atendente da operadora de plano de saúde.
E guarde este documento consigo. Isso é muito importante.
Assim, caso a operadora não cancele o contrato e mova um processo certamente você estará bem amparado com prova de que pediu o cancelamento antes e foi ela que negou o pedido.
É possível ainda, após receber a intimação por escrito da operadora, você mesmo ajuizar ação contra ela para declarar cancelada a obrigação de pagar o plano juntamente com a multa que vem sendo exigida.
Tudo isso evita desgastes como negativação do nome, protestos e atualização do valor da dívida.
Embora seja essa a praxe das operadoras, a justiça tem afastado esta pretensão em diversos casos, principalmente quando o consumidor tem prova do pedido de cancelamento.
E caso você esteja passando por situação como esta nós aqui temos a saída para manejar segura ação judicial e com pedido de liminar para afastar esta pretensão da sua operadora de plano de saúde e garantir a você maior tranquilidade para findar esta relação sem transtorno.
Conte com a gente pelo whatsapp (11) 98445-2270.
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