A operadora deve manter a qualidade dos serviços de saúde que oferece do começo ao fim do contrato estabelecido com o usuário.
Isso porque ela pode ter sido escolhida por você, entre as demais operadoras, muitas vezes, pela credibilidade, a qualidade de um hospital ou clínica já de renome no segmento de saúde e que rende maior confiabilidade.
Não é justo que ela atraia clientes com rede de serviços de qualidade e credibilidade reconhecida e depois substitua-os oferecendo serviços de saúde incompatíveis com o que foi contratado no início, para lucrar mais.
Portanto, sua operadora de plano de saúde deve assegurar a você mesmo nível de qualidade dos serviços de saúde mesmo que faça substituição da rede conveniada ou contratada.
E digo mais: Quando houver a necessidade de substituição de tais serviços ela tem o dever de comunicar o consumidor 30 dias antes.
Isso quer dizer que pode haver a alteração da rede de serviços de saúde desde que a operadora de plano de saúde:
- Comunique o beneficiário antes;
- Mantenha o nível de qualidade dos serviços de saúde que oferecia
Operadora que altera a rede de serviços de saúde sem comunicar antecipadamente o consumidor falta com o dever de confiança contratual, incorrendo por isso em conduta abusiva ao surpreender o paciente em estado de maior vulnerabilidade.
Imagine o que seria do consumidor que precisa de um atendimento às pressas com o hospital e médico de sua confiança e a operadora não dispõe mais daquele hospital ou médico que o paciente já tratava?
Imagine ainda o caso do consumidor que está passando por um determinado tratamento que é interrompido de repente, porque a operadora descredenciou aquele hospital ou aquela clínica sem avisar antes ?
Tais ocorrências podem ensejar inclusive a reparação por danos materiais e morais. E saiba que casos assim já foram levados à atenção do Judiciário para reconhecer tais direitos ao consumidor prejudicado.
Portanto, devem ser observadas as exigências de se manter o nível de qualidade entre o prestador de serviço oferecido e o substituto e a comunicação antecipada ao consumidor de 30 dias.
É, meu amigo… falta de informação pode vir a prejudicar o usuário de plano de saúde e ele não pode aceitar isso, não.
Os preços pagos pelo consumidor (que não são baixos), devem lhe assegurar o nível de excelência pelos serviços hospitalares ao longo de todo o contrato.
Se você vem passando por situações como estas ou já teve experiências parecidas mande mensagem. Fale conosco pelo whatsapp (11) 98445-2270.