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MEU PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR TEMPO DE INTERNAÇÃO?

Se você tem um plano de saúde de segmento hospitalar saiba que, pela lei de planos de saúde, nenhuma operadora pode impor limitação de prazo, valor máximo e quantidade de internações hospitalares.

Dê uma verificada lá no seu contrato. Se houver qualquer cláusula que limita prazo de internação hospitalar ela é considerada abusiva tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelo entendimento dos nossos tribunais de justiça.

A propósito, o STJ, Superior Tribunal de Justiça, já emitiu uma súmula regrando o assunto.

É a Súmula 302, cujos dizeres são:

“É ABUSIVA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE LIMITA NO TEMPO A INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO SEGURADO”.

 

 

Portanto, é nula esta cláusula limitativa de internação, porque nem o paciente, nem a operadora têm a capacidade de controlar tempo de internação; tema este que depende da avaliação do quadro clínico de cada pessoa. que até mesmo o médico responsável pelo tratamento não tem a possibilidade de prever.

A situação poderá ser diferente se for o caso de internação hospitalar para tratamento psiquiátrico.

Se esta internação ultrapassar os 30 dias daí sim, haverá possibilidade de a operadora exigir do paciente a chamada coparticipação nas despesas.

Mas preste atenção: A coparticipação nas despesas de internação hospitalar para este caso deve estar prevista em contrato e as despesas serão divididas no percentual de 50% entre a operadora e o titular que paga o plano de saúde. Isso deve ser esclarecido de maneira bem clara.

Observo ainda, que nem mesmo quando o paciente estiver internado em regime de home care deverá ser cobrada taxa ou custa a mais com internação domiciliar dele, exceto é claro, se for para tratamento psiquiátrico.

Olha, operadora de plano de saúde que cobra despesas com internação do paciente fora disso pratica conduta ilegal e abusiva e merece reclamação no SAC, ANS e medida judicial para devolver tudo o que ela recebeu indevidamente.

E se você estiver passando por situação assim mande mensagem ou fale conosco pelo whatsapp (11) 98445-2270.

 

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