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QUANDO VOCÊ TEM DIREITO AO HOME CARE PELO SEU CONVÊNIO?

É preciso deixar bem claro, para você que tem um plano de saúde, que o home care, também conhecido como atendimento de saúde domiciliar ou assistência domiciliar, é um serviço de saúde extensão do tratamento hospitalar, porém na residência do paciente.

 

Para o tratamento do paciente, o home care exige o atendimento de uma equipe multidisciplinar de saúde, ou seja, um atendimento com médico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, auxiliar de enfermagem… Enfim, os profissionais de saúde habilitados para o atendimento de acordo com a situação deste paciente.

 

A operadora estará obrigada a fornecer o home care quando houver dois requisitos importantes:

 

  1. O paciente deve ter sido internado antes, estava em tratamento e atendimento hospitalar e foi dispensado pelo médico, porém recomendando a ele a continuidade deste tratamento em casa, junto da família. Então, é preciso a chamada desospitalização.

 

  1. Deve ter um relatório médico para isso indicando o estado de saúde deste paciente, porque que ele precisa, quais os profissionais de saúde para atendê-lo e em quantas vezes e horas por semana. Inclusive deve ser informado todo o material que este paciente precisa como: cama hospitalar, fraldas, medicamentos, alimentação adequada.

 

Uma observação importante aqui é a de que o serviço de home care não se confunde com o de um cuidador, porque este atendimento não se apresenta com maiores complexidades que exigem a presença de uma equipe de saúde do hospital e que se for o caso, a operadora não é obrigada a fornecer à família.

 

Outra ponderação importante é a de que pode ocorrer de, ao ser solicitado o home care, a operadora de plano de saúde negar alegando que o serviço está excluído do contrato, ou omissão no contrato, ou de que ele não faz parte do rol da ANS.

Nada disso importa, se estiverem atendidos os requisitos que eu mencionei acima.

E digo mais: mesmo se o paciente beneficiário de plano de saúde ainda não tenha cumprido o chamado período de carência geral estabelecido no contrato, se a situação dele for de urgência ou emergência, a operadora deve fornecer o home care. Para isso, peça ao médico assistente que esclareça isso no relatório de atendimento ao paciente.

Saiba que o dever da sua operadora é o de manter ou garantir saúde.

Se ficou alguma dúvida com relação a este assunto pode mandar mensagem aqui para mim ou pelo whatsapp (11) 98445-2270.

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A gente se fala!!

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