Outro dia, um beneficiário de plano de saúde, preocupado, me confessou que quando contratou o plano omitiu o peso. Hoje, está pensando em conseguir liberação para uma cirurgia bariátrica, mas acha que a operadora vai negar o pedido.
Daí ele me pergunta: “O que pode ser feito, Dr?”
Bom… primeiro lugar: é preciso ressaltar aqui da importância de você nunca omitir qualquer problema de saúde quando contratar um plano de saúde, porque depois vem um certo receio de a operadora descobrir alguma coisa e…. geralmente descobre viu. Daí é um passo para ela alegar a má fé de sua parte.
Mas, vamos lá: se você já cumpriu o período de carência do seu contrato passe com o médico e converse com ele a respeito, que você está querendo fazer a cirurgia bariátrica e ele vai te examinar e se descobrir que você apresenta um outro problema maior de saúde ele poderá sim recomendar a bariátrica.
A cirurgia bariátrica, conhecida no meio técnico como gastroplastia é uma cirurgia para redução do estômago, seguida de uma cirurgia plástica, para retirada da camada epitelial ou excesso de pele.
Saiba que não é o peso ou a obesidade isoladamente que indica a necessidade da gastroplastia. O que pode indicar a gastroplastia é o IMC aliado à alguma comorbidade como diabete, hipertensão arterial, problema de coração…
Portanto, o relatório médico é imprescindível neste momento quando informa que além do IMC o paciente apresenta alguma outra comorbidade e este paciente terá a melhora de saúde com a gastroplastia.
Obtendo isso você deve fazer o pedido à sua operadora para liberação do tratamento.
E se ela negar você pode ir ao Judiciário para que por meio de um processo, o juiz determine à sua operadora a cobertura da cirurgia bariátrica que você precisa.
Entenda que o seu convênio tem o dever de não só manter, mas garantir sua saúde.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema e precisa da cirurgia bariátrica, mas sua operadora nega seu pedido fale conosco aqui pelo Whatsapp (11) 98445-2270.
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