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REAJUSTES DESPROPORCIONAL NO SEU PLANO DE SAÚDE. COMO LIDAR COM ISTO?

Operadoras de planos de saúde aumentam as mensalidades alegando que em determinado período, beneficiários usam mais os serviços de saúde.

Assim, o uso frequente e crescente de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, procedimentos são coletados pelo plano de saúde como sinistralidade, fator para aplicar reajustes nas mensalidades.

Grande problema disso é que a sinistralidade não é prevista pela lei de planos de saúde. E ainda que esteja no seu contrato há muitos casos na justiça considerando este tipo de aumento como inadmissível quando não há prova por parte da operadora demonstrando os custos que ela vem tendo que motivem um prejuízo para ela ou desequilíbrio contratual.

 

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.

Reajuste por sinistralidade em plano coletivo. Possibilidade condicionada à comprovação do desequilíbrio contratual provocado por eventual aumento de sinistralidade. Ausência. Aplicação do reajuste por índice da ANS para contratos particulares e familiares. Restituição das diferenças devida. Recurso não provido (STJ. Ministro Moura Ribeiro. Resp 1990960, j. março 2022.

 

Quando não houver estas provas, o reajuste por sinistralidade deve ser afastado e aplicado então os índices de reajustes da ANS.

O aumento desproporcional pode te levar ao cancelamento do contrato, porque você não terá condições de pagar. A sinistralidade deve ser comprovada e o aumento desproporcional combatido, em respeito à defesa do consumidor de plano de saúde.

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Aqui, a gente se fala!!

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