O autismo é considerado uma deficiência. Ele é reconhecido pelo CID-10, como um transtorno global do desenvolvimento humano e que por isso, a pessoa com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), deve sim ser avaliada desde cedo por um médico e acompanhada por equipe de saúde multidisciplinar, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, acompanhante terapeuta com formação na área da saúde pelo método ABA.
Mas, para efeito de atendimento pelo plano de saúde, a pessoa com autismo não pode ser submetida a período de carência de 24 meses, porque o autismo não é considerado doença ou lesão preexistente.
Neste caso , o período de carência a ser exigido para a pessoa com espectro autista é de 180 dias, normal para qualquer outro beneficiário de plano de saúde.
A pessoa com TEA, só deverá ser submetida a carência de 24 meses se apresentar algum sintoma de saúde que exija da operadora atendimento de alta complexidade como, por exemplo, cirurgias, exames com tomografias, ressonância magnética, laparoscopia, etc.
O que devemos ter em mente é que, nenhuma operadora de plano de saúde pode fazer discriminações, tais como negar contratação ou fazer a chamada seleção de risco, para concluir se aceita ou não este beneficiário no plano. Isso configura afronta ao artigo 14 da Lei de Planos de Saúde, que tem redação muito clara a respeito:
Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
Por fim, toda operadora de plano de saúde deve fornecer o tratamento que o médico recomendar à pessoa com TEA. O atendimento deve ser integral obedecendo as cargas de horas estabelecidas para cada profissional. Já é do conhecimento pelos nossos tribunais que o tratamento dado de forma parcial não contribui para o desenvolvimento do beneficiário com TEA e pode sim, ser configurado como negativa de tratamento..
Portanto, se você souber que a pessoa com TEA está tendo dificuldade para ser admitida sua contratação pela operadora pode reclamar na ANS no site https://www.gov.br/ans/pt-br.
Se você também está encontrando resistência da sua operadora de plano de saúde para oferecer o tratamento prescrito pelo médico em relatório pode também reclamar na ANS no mesmo site acima.
E se a situação persistir recomendo contratar um advogado de direito da saúde de sua confiança para ingressar com medida judicial para que o juiz determine à operadora dar a assistência à saúde que o beneficiário precisa.
Siga-me nas redes sociais. Eu disponho de muito conteúdo que te ajudará como você deve se portar perante a sua operadora e exigir dela o respeito a você, ao seu contrato e à sua saúde.
Se quiser também pode mandar mensagem para mim pelo fone (11) 98445-2270.