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POR QUANTO TEMPO O EX FUNCIONÁRIO PODE UTILIZAR O PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA?

Este tema ainda gera muitas dúvidas, porque embora a Lei de Planos de Saúde diga que o ex-funcionário pode utilizar o plano de saúde custeado pela empresa em que trabalhava, não se sabe precisar (ao certo), qual é esse tempo. Além do mais, não é todo e qualquer ex-funcionário que tem este direito.

 

Eu vou explicar aqui de forma rápida, mas bem clara para você ex-funcionário que ainda utiliza o plano de saúde da empresa.

 

O artigo 30 da Lei de Planos de Saúde assegura que o funcionário que contribuir com as mensalidades do seguro saúde decorrente de vínculo de emprego, após rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pode continuar este plano de saúde nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o seu pagamento integral.

 

E diz ainda no seu parágrafo 1.º que pode utilizar o plano de saúde pelo tempo correspondente a 1/3 do tempo de contribuição quando trabalhava, limitado porém a um mínimo de 6 e um máximo de 24 meses.

 

Seguindo então estes parâmetros, o critério para que o ex-funcionário possa utilizar o plano de saúde da empresa em que trabalhava são:

 

  1. Deve ter contribuído com os valores das mensalidades quando era empregado; uma parte ele, outra parte a empresa;
  2. Não pode ter pedido demissão nem ter sido demitido por justa causa;
  3. O tempo que tem direito para utilizar este plano de saúde será à razão de 1/3 de suas contribuições quando empregado. Assim, se ele contribuiu com um mês, tem direito a 10 dias, se contribuiu com três meses tem direito a 30 dias, se contribuiu por um ano tem direito a 120 dias de plano de saúde.

 

Mas há uma ressalva aí: Ainda que o ex-funcionário tenha contribuído com 1, 2, 3 ou 4 meses, por exemplo, a lei lhe contempla o direito de utilizar o plano pelo prazo mínimo de 6 meses. E se ele contribuiu com 36 meses, ou seja, 3 anos de planos de saúde, pela regra da lei teria direito a 12 meses. Se contribuiu com 48 meses ou 4 anos teria direito a 1 ano e 4 meses. Neste caso, ainda que ele tenha contribuído com 3, 4, 5 anos ou mais, tem o direito ao teto máximo, que é de 2 anos de plano de saúde.

 

Resumindo: o ex-funcionário pode utilizar o plano de saúde da empresa em que trabalhava pelo período correspondente a 1/3 de suas contribuições, limitado a um mínimo de 6 e a um máximo de 24 meses.

 

Muito importante a gente lembrar também que este direito se estende aos demais familiares inscritos como dependentes neste plano de saúde e que os pagamentos das mensalidades agora ficarão por conta exclusiva do ex-funcionário.

 

Eu espero ter sido claro para você, mas se ficou alguma dúvida pode acessar o formulário abaixo ou me contatar pelo whatsapp (11) 98445-2270.  A gente se fala!!

 

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