E já estão valendo as novas regras editadas pela ANS obrigando as operadoras de planos de saúde a dar uma resposta em prazo rápido, às solicitações de serviços médicos feitas pelos beneficiários.
Isso porque, a alta demanda de pedidos para agendamentos de consultas, exames e tratamentos médicos feitos pelos beneficiários que ficam sem resposta pela operadora tem gerado muitas, mas muitas reclamações.
Como uma busca de solução a ANS (Agência Nacional de Saúde) editou a RN 623, uma Resolução Normativa, que obriga, a partir de julho de 2025, as operadoras a atender os beneficiários de planos de saúde com maior eficiência, agilidade e transparência. Agora, a sua operadora deverá ter um melhor relacionamento com você, no atendimento aos serviços de saúde que precisa.
Assim, quando você precisar passar por exemplo, com um clínico geral, pediatra, obstetra, cujo prazo é de 7 dias, ou um nutri, fono, psicólogo, cujo prazo é de até 10 dias, e a sua operadora estiver sem agenda para isso, não pode mais deixar sem resposta ou pedir para aguardar agenda. Não mais.
A partir de então, pelo menos com a proposta da nova Resolução, a operadora deve te atender, gerando um protocolo informando que lhe dará uma resposta por exemplo, para estes casos que eu mencionei, no prazo de até 05 dias.
Mas se for uma cirurgia ou um procedimento de alta complexidade o prazo de resposta é de até 10 dias.
Legal Dr….. Mas e se eu precisar de informações de contrato, reajustes, coberturas de saúde estabelecidas no contrato… bom…. aí o prazo é de até 7 dias.
Este tipo de atendimento deve ser pelo modo presencial ou telefônico, 24 horas nos 7 dias da semana para as operadoras de grande porte e de 8 h diários nos 7 dias da semana para as operadoras de pequeno e médio porte.
É muito importante que as operadoras garantam nos atendimentos que prestam aos beneficiários informações mais claras, seguras e motivadas; não valendo mais a resposta vaga do tipo: “em análise” … “em auditoria”… “pendente de resposta”…
Agora a resposta deve ser dada no prazo estipulado no protocolo e o beneficiário poderá até rastrear este protocolo para fazer o seu acompanhamento.
Quero observar, por fim, que ainda continuam valendo os prazos para consultas, exames e tratamentos regulados pela RN 566 da ANS, porque é ela que informa os prazos que as operadoras devem cumprir para os agendamentos dos serviços médicos que você, beneficiário de saúde precisa.
É que, como eu mencionei de início, quando as operadoras não puderem atender à sua solicitação no prazo fixado por esta norma deve agora te gerar um protocolo para te dar uma resposta em 5 ou 10 dias, a depender do serviço de saúde que você necessita.
Esperamos que com estas medidas a coisa tenha um rumo melhor para o beneficiário de plano de saúde que paga caro as mensalidades cobradas pelas operadoras, porém o tratamento que recebem é muito insuficiente.
Mas se você tem dúvida com relação ao tema mande seus comentários aqui, que eu te respondo.
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