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COMO BENEFICIAR SEU FILHO DE CUMPRIR CARÊNCIA PELO PLANO DE SAÚDE?

Para você que é pai, para você que é mãe, saiba que não é difícil de se conseguir assistência à saúde para o seu filho junto à operadora de plano de saúde que você contratou. Isso porque a Lei permite ser inscritos como dependentes no plano de saúde tanto o filho natural, o filho adotivo e aquele que está na modalidade de guarda.

 

Observe o seguinte:

 

Nos contratos de planos de saúde de segmento hospitalar com obstetrícia, o filho natural ou adotado do titular estará isento de cumprir carência, se for inscrito dentro de 30 dias após o parto ou a decisão de adoção.

 

Já nos planos de saúde de segmento hospitalar sem cobertura obstetrícia, o filho adotivo menor de 12 anos de idade também pode ser inscrito como dependente, aproveitando os prazos de carências já cumpridos pelo titular adotante.

 

Então, nos planos de saúde com obstetrícia, o dependente estará isento de cumprir carência; já no plano de saúde sem obstetrícia, o dependente adotivo menor de 12 anos de idade estará isento de carências daqueles períodos em que o titular adotante já cumpriu, ou seja, ele aproveita somente as carências já cumpridas pelo adotante.

 

Pelo princípio da isonomia, como a lei não faz distinção alguma quanto à modalidade de filiação, o menor na modalidade de guarda (ainda que provisória), também pode ser contemplado com tal benefício.

 

Problema haverá se a mulher que contrata um plano de saúde com cobertura obstétrica durante a gestação. Devido à carência exigida de 300 dias para parto ela estará ciente de que a operadora não é obrigada a cobrir o parto, mas não é por isso que o filho estará desprotegido. Quando esta criança nascer poderá ser inscrita nos primeiros 30 dias de vida como dependente para ficar isenta de pagar carência.

 

Assim, não é porque a mãe não cumpriu ainda a carência que o filho não será beneficiado com a isenção de carências. E ainda que a operadora não cubra o parto da mãe deverá prestar toda a assistência ao recém-nascido que necessitar de atendimento na UTI neonatal em maternidade da rede credenciada da operadora, devido à proteção especial conferida por lei à criança.

 

Por fim, gostaria de ponderar uma informação muito importante: No plano de saúde individual e familiar o dependente já inscrito pode incluir seu filho (o neto do titular), neste mesmo contrato. Isso porque ambos (titular e dependente) são considerados consumidores amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.

 

Quer saber mais sobre os seus direitos com relação ao seu plano de saúde manda mensagem pelo whatsapp (11) 98445-2270.

 

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