Talvez sua operadora esteja querendo excluir o dependente inscrito no contrato, só porque ele completou a maioridade. Isso está correto? Não tem o dependente que ser excluído somente quando o titular avisar à operadora?
Olha, não há uma regra padronizada determinando às operadoras de planos de saúde excluir o dependente só porque ele atingiu a maioridade.
Alguns contratos consta esta previsão., outros não. Há outros caos em que a operadora exclui o dependente aos 24 anos se ele for estudante e há outros contratos que estabelecem que o dependente será excluído do plano de saúde após os 40 anos de idade.
Então, quando o tema é exclusão de dependente do contrato de plano de saúde a situação vai depender do que estiver previsto por cada operadora no contrato firmado entre ela e o titular.
Mas, para você se situar melhor diante de tantas incertezas como estas, saiba o seguinte:
Se este dependente apresentar alguma limitação ou incapacidade, a operadora não pode excluí-lo do plano de saúde ainda que ele tenha atingido a maioridade. Principalmente se ele necessitar de tratamento contínuo, como é o caso do dependente com espectro autista. Assim, enquanto não houver a efetiva alta médica este paciente deve ser mantido no plano de saúde e continuar recebendo toda a assistência e acompanhamento de equipe de saúde multidisciplinar recomendado pelo médico.
Além do mais, se não houver previsão de exclusão do dependente no contrato, ele deve permanecer inscrito enquanto o plano estiver ativo entre a operadora e o titular.
Nosso Judiciário reconhece o direito do dependente do titular no plano de saúde não ser excluído diante destas duas situações acima.
Esteja atento ao seus direitos e me segue para mais dicas como estas.
Se você vem passando por algum problema como este não hesite de contatar-nos contando tudo o que está acontecendo entre você e a sua operadora para que possamos avaliar bem a situação e orientá-lo a respeito.
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