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EU SOU OBRIGADO A ACEITAR O PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA EM QUE TRABALHO?

Você não é obrigado a aceitar o plano de saúde oferecido pela empresa em que trabalha.

Primeiro, porque plano de saúde é um benefício e não uma obrigação. Segundo, porque seu empregador não é obrigado a te fornecer plano de saúde, mas se ele te oferece é mais um benefício considerado importante para custear despesas médicas a você e seus dependentes.

Portanto, se ele não é obrigado a te fornecer você não é obrigado a aceitar. Até porque você já pode lá ter o seu plano de saúde que atenda convenientemente e você não necessita de outro.

Mas se você aceitar o plano de saúde da empresa, quando já posso ser atendido?

Bom, se você já trabalha na empresa há um tempo tem até 30 dias para aderir ao plano de saúde que o seu empregador te oferecer. Assinou o contrato, aderiu ao plano, a empresa pagou a mensalidade já está valendo.

E se a empresa conta com 30 ou mais colaboradores inscritos no plano não é exigido carência. Isso quer dizer que o empregado já pode ser atendido pela operadora após a assinatura do contrato com ela, que indica adesão ao plano.

Mesma situação é válida para o empregado que entra agora na empresa.

Tem dúvida, manda mensagem aqui pra mim ou acesse o nosso formulário na página, que eu me comprometo a te responder.

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Comentários

2 respostas

  1. Ola tudo bem ? Minha empresa fornecia um plano de saúde por 12 anos porém agora mudou para um plano coparticipação e tenho um valor fixo de 260, 00 por mês para pagar, eu aceitei esse plano e agora eu tive um bebê e descobri que para fazer o plano dele precisa de um titular , como a empresa não fornece para dependentes vou precisar fazer um plano por fora para mim também, só que a empresa disse que não posso cancelar o plano , porém fica inviável pagar dois convênios e o do meu filho. Gostaria de uma ajuda .

    1. Olá, boa tarde.
      Tudo bem sim. Muito grato.
      Olha, num plano de saúde coletivo ou individual, você tem até 30 dias do nascimento do seu filho para incluí-lo como seu dependente.
      Aliás, que fique bem claro: o titular do plano é você e não a empresa. Ela é apenas uma intermediadora do plano entre você e a operadora.
      Portanto, você é o titular e pode incluir dependentes como: esposa ou companheira e filhos.
      Portanto, não há razão para você cancelar este plano. Mas ainda que queira também pode sim: pedindo o cancelamento no RH ou na operadora diretamente, caso o RH se indisponha.
      Só recomendo ter um pouco de bom senso nesta hora de pedir o cancelamento (caso a empresa não concorde), para evitar problemas de discussão e até uma demissão. Mesmo que seja injusta você vai ficar no prejuízo sem emprego, não é mesmo?

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