Para você que tem um plano de saúde fornecido pela empresa em que trabalha (coletivo empresarial), saiba que é possível sim continuar a usar o convênio mesmo que você seja demitido.
Esse convênio saúde pode ser mantido quando o empregado foi demitido sem justa causa ou pediu demissão da empresa ou ainda quando se aposentou.
A única exigência é a de que este ex-empregado assuma integralmente o pagamento das mensalidades, nada mais.
Embora o empregado tenha se desligado da empresa, o plano continua valendo entre ela e a operadora para os demais empregados que lá trabalham ainda e pode continuar valendo para você que não está mais trabalhando lá.
Nesse caso, os serviços de saúde continuarão a ser prestados pelo convênio a você e a seus familiares inscritos como dependentes no plano.
Pois é.
Nesta situação, a saída que tem o beneficiário é a de contratar novo plano de saúde com a mesma operadora, porém na modalidade individual e familiar. Não haverá para o caso, exigência de carências inclusive se tiver alguma doença ou enfermidade (lesão preexistente).
Neste caso o beneficiário pode fazer a portabilidade do referido plano para outra operadora de plano de saúde de sua confiança. Porém tem que se atentar para os requisitos referentes à portabilidade. Confira os meus vídeos sobre isso acessando dois links que vou disponibilizar aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=pxyLrLVhkv
https://www.youtube.com/shorts/ns9ArgTu4Y
Diversas são as possibilidades oferecidas pela lei para que o usuário de plano de saúde não seja prejudicado em circunstâncias como estas, tudo com o objetivo de lhe assegurar o direito fundamental à saúde.
É isto.
Se esta informação foi útil a você compartilhe-a com as demais pessoas que precisam dela ou que vão gostar de saber disso também.
Caso você queira pode mandar mensagem aqui pra mim. A gente se fala!!
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