Parece bobagem o assunto, mas se você prestar bem atenção e não souber o que se trata pode cometer muitos equívocos.
Para você, que tem um plano de saúde, saiba que a área de abrangência nada mais é do que a região, o perímetro ou o local, espaço geográfico onde a sua operadora tem o dever de te dar cobertura de atendimento em saúde.
Sim, porque a depender do que foi estabelecido no contrato entre você e a sua operadora se, por exemplo, você tiver algum mal súbito e precisar de um atendimento às pressas, caso esteja fora da área de abrangência estabelecida no seu contrato sua operadora não é obrigada a te atender, exceto na situação de urgência ou emergência.
Assim se você tem um plano de saúde de âmbito municipal, é naquele município que você elegeu no seu contrato que a sua operadora deve te atender. Pode até acontecer de você eleger mais de um município para obter este atendimento e até aí tudo bem. É o caso, por exemplo, de você morar num município e trabalhar em outro. Em qualquer um deles que você elegeu no seu contrato a operadora é obrigada a te atender.
Situação é a mesma para quem tem um plano de saúde de âmbito estadual. Nesse caso, todos os municípios dentro daquele Estado são de atendimento obrigatório pelo seu plano de saúde.
Diferente é a situação se você for para outro Estado. Nesse caso, sua operadora só deverá te prestar assistência caso o seu plano de saúde seja de âmbito nacional, cujo atendimento deve ser feito em todo o País, ou seja: aonde você estiver terá direito a atendimento de saúde pela sua operadora.
Agora vamos às hipóteses práticas:
- Passei mal num município ou Estado fora do espaço de atendimento pela operadora, mas melhorei e depois procurei o serviço, a operadora pode negar?
Não. Isso porque, neste caso, não importa o local do evento, porque a operadora não teve que se deslocar até lá. Você que procurou os serviços para ser atendido no local da sua área de cobertura e isso a operadora deve atender.
- Meu contrato é de âmbito municipal e o atendimento está lotado.
Bom, no caso, a operadora deve custear para você profissional da rede credenciada dela fora de sua área contratual, em outro município.
- E se faltar o profissional ou o serviço que você precisa na área de abrangência do contrato ?
Olha, na falta de profissional credenciado pela rede de serviços da operadora ela deve te fornecer um particular, ou você contrata um particular passa com ele, paga e pede reembolso à sua operadora.
Por fim, como eu sempre alerto: Esteja de posse do seu contrato de plano de saúde para entender bem os seus direitos e a área de cobertura de atendimento que a sua operadora está obrigada a te fornecer.
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Eu te aguardo!!