“Ah – vai dizer o outro – claro que a operadora de plano de saúde não vai te atender, né!”
Calma lá.
Como eu tenho dito sempre aqui, estamos lidando com contrato que é de atendimento à saúde, de pessoas, de vida. Não é um contrato de negócios, de lucro.
Mas, mesmo que não seja contrato de negócios e sim de saúde, tem obrigações a serem cumpridas tanto pelo beneficiário quanto pela operadora como qualquer outro contrato.
A você, de pagar as mensalidades e em dia, de preferência; já a operadora, de fornecer os serviços de saúde que foram contratados
É por isso que se você, que tem plano de saúde, está em atraso com o pagamento de uma mensalidade apenas, a operadora não pode recusar atendimento ou suspender o plano. Pior ainda será se ela cancelar o plano.
Mas com a impontualidade no pagamento de duas mensalidades (consecutivas ou não), a operadora pode sim, suspender o atendimento e até cancelar o plano.
No entanto, ela precisa te notificar antes e com até 50 dias. Eis a “cereja do bolo” como diz o outro: a notificação.
Observo, por fim, se você ou seu dependente estiver internado, ainda que inadimplente, a operadora não pode recusar continuidade ao atendimento ou cancelar o plano. Deve aguardar a alta médica devidamente comprovada e só depois levar o assunto à sua atenção para regularização.
Caso você esteja passando por alguma destas situações, está aflito e não sabe como resolver mande sua mensagem preenchendo o cadastro logo abaixo. Caso você queira, mande mensagem aqui para mim pelo whatsapp (11) 98445-2270.
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