Em um caso prático que atendi, a cliente tinha um plano de saúde e precisava fazer cirurgia bariátrica por causa de sérios problemas de saúde.
O problema é que a operadora negava a cirurgia alegando que a paciente tinha obesidade com massa de IMC elevada. Além do mais ficou constatado pelo médico que a acompanhava, que ela era portadora de doença preexistente e, por causa disso, teria que aguardar o período de 24 meses estabelecido no contrato para fazer a tão sonhada cirurgia.
Informei à cliente que esta negativa não procedia, pois era preciso que na declaração inicial (aquela que você informa seu estado de saúde ao contratar o plano), a operadora fizesse um exame médico dela para concluir se ela era portadora de alguma doença.
E como isso não foi feito a negativa da operadora não teria fundamento.
Note bem:
Você que tem plano de saúde e quer liberação para fazer uma cirurgia bariátrica, primeira coisa que você precisa saber é que o seu plano deve ser de segmento hospitalar.
Segunda coisa é que a cirurgia bariátrica, conhecida pelo rol da ANS como gastroplastia, é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Terceira, é imprescindível para o tratamento da saúde do paciente e não para satisfação do ego de ficar mais esbelto.
Assim, quando a operadora nega a cirurgia bariátrica à pessoa com obesidade mórbida por ser considerada doença preexistente está negando a ela o direito à saúde.
Mas que fique bem claro uma coisa: excesso de peso e de gordura não são requisitos para se conseguir a gastroplastia.
Assim, se após os 6 meses de carência a pessoa apresentar duas ou mais doenças decorrentes da obesidade mórbida (comorbidades), que comprometam a sua saúde aí a situação deve ser reavaliada pela operadora.
Como exemplo, de comorbidades temos: dislipidemia, diabetes, hipertensão arterial, problemas de coração, entre outros.
É imprescindível que isto esteja documentado e devidamente comprovado pelo médico que assiste o paciente por meio de um relatório detalhado sobre a saúde dele e indicando para isso a necessidade de realização da cirurgia bariátrica.
Saiba por fim, que a cirurgia da gastroplastia é seguida de outra para a redução da camada epitelial, o excesso de pele que fica após a redução da massa corporal do paciente. Por isso, o seu plano de saúde deve atender ao tratamento do início ao fim.
Concluindo: Se você tem obesidade mórbida + comorbidades e teve seu pedido negado pela sua operadora, a saída é ingressar com medida judicial (com liminar de urgência), para que o juiz determine à operadora a realização da cirurgia sob pena de multa diária.
Há diversos casos atendidos pela justiça onde as operadoras foram obrigadas a reverem seus posicionamentos e concederem o que é de direito ao paciente necessitado.
Se isso vem ocorrendo com você ou se há dúvida quanto ao seu direito à cirurgia bariátrica mande mensagem aqui para mim.
Nós aqui estamos preparados para este tipo de demanda com o objetivo de levar seu pedido à justiça para se conseguir o atendimento integral à sua saúde.
Conte conosco!!
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