Talvez você já saiba da importância de se ter um plano de saúde contratado com uma operadora.
Mas o que ninguém te conta é qual, dos tipos de planos de saúde atualmente existentes, mais se encaixa no seu perfil.
Para te ajudar eu vou fazer aqui uma breve descrição dos tipos de planos de saúde que existem. De forma bem básica:
- Plano de saúde individual e familiar. Este é o tipo de plano de saúde em que você contrata diretamente com a operadora (através, é claro, de um corretor), para ter serviços de saúde a você e sua família. Se você optar por este plano saiba que há períodos de carência estabelecidos no contrato e precisam ser obedecidos. E na questão de reajustes das mensalidades todos são fixados pela ANS;
- Plano de saúde coletivo empresarial. Este é um tipo de plano de saúde contratado pela empresa onde você trabalha e, enquanto funcionário, diretor ou colaborador dela tem à sua disposição os serviços de saúde estabelecidos no contrato. Pode inscrever familiares como dependentes e, diferentemente do plano individual/familiar, não há prazo de carência se o contrato entre a empresa e a operadora há mais de 30 pessoas inscritas. Já na questão do reajuste das mensalidades, segue a regra fixada entre a empresa e a operadora; deste modo, não há aqui a fiscalização da ANS nos percentuais aplicados;
- Plano de saúde coletivo por adesão. É o tipo de plano de saúde estabelecido entre uma operadora e uma Entidade de classe, Conselho, Órgão que tem inscritos profissionais ligados a eles; é assim que temos o Conselho de Medicina, Biblioteconomia, OAB, Coren, etc… Neste tipo de plano também não se exige carência e os reajustes nas mensalidades também são estabelecidos conforme o contrato. Não há aqui a ingerência direta da ANS.
- Plano de saúde de autogestão. Este aqui é totalmente diferente de todos os outros acima, porque ele é contratado por um órgão ligado ao setor público para custear serviços de saúde a seus funcionários. Portanto, quem o gerencia não é uma operadora e sim a própria empresa pública. Também não se exige período de carência para a utilização dos serviços e os reajustes não são fixados pela ANS.
Deu para você notar, assim de forma bem básica, as principais diferenças entre eles e, de acordo com cada um, você pode escolher o que atende às suas necessidades.
Tem gente, por exemplo, que prefere abrir mão de um plano individual e familiar para ter um empresarial ou por adesão, já que neles não se exige carência na contratação dos serviços.
Mas, no quesito taxação das mensalidades, olha….. o custo tem sido alto ultimamente, viu…. Neste ano de 2022, vi, por exemplo, reajustes nas mensalidades chegarem ao patamar de 88%, verdadeiro absurdo!!
Por isso, a dica aqui é: prefira sempre a contratação por um plano de saúde do tipo individual e familiar. Apesar dos períodos de carências (que não são lá muito longos não, viu… em geral 180 dias para exames e outros procedimentos, mas tem mais exemplos), que devem ser respeitados, ainda é vale a pena pela questão dos serviços, qualidade a um preço justo, acompanhado por um órgão forte no setor de saúde como a ANS.
A minha dica é esta.
Olha, quer saber mais sobre o seu plano de saúde e os seus direitos como consumidor e beneficiário de plano de saúde acompanhe-me pelas redes sociais. Se quiser também manda mensagem aqui para mim.
Abraço!!