Olá Consumidor(a), seja bem-vindo(a).

SEU PLANO DE SAÚDE PODE DESCREDENCIAR SERVIÇOS?

A operadora deve manter a qualidade dos serviços de saúde que oferece do começo ao fim do contrato estabelecido com o usuário.

 

Isso porque ela pode ter sido escolhida por você, entre as demais operadoras, muitas vezes, pela credibilidade, a qualidade de um hospital ou clínica já de renome no segmento de saúde e que rende maior confiabilidade.

 

Não é justo que ela atraia clientes com rede de serviços de qualidade e credibilidade reconhecida e depois substitua-os oferecendo serviços de saúde incompatíveis com o que foi contratado no início, para lucrar mais.

 

Portanto, sua operadora de plano de saúde deve assegurar a você mesmo nível de qualidade dos serviços de saúde mesmo que faça substituição da rede conveniada ou contratada.

 

E digo mais: Quando houver a necessidade de substituição de tais serviços ela tem o dever de comunicar o consumidor 30 dias antes.

 

Isso quer dizer que pode haver a alteração da rede de serviços de saúde desde que a operadora de plano de saúde:

 

  1. Comunique o beneficiário antes;

 

  1. Mantenha o nível de qualidade dos serviços de saúde que oferecia

 

Operadora que altera a rede de serviços de saúde sem comunicar antecipadamente o consumidor falta com o dever de confiança contratual, incorrendo por isso em conduta abusiva ao surpreender o paciente em estado de maior vulnerabilidade.

 

Imagine o que seria do consumidor que precisa de um atendimento às pressas com o hospital e médico de sua confiança e a operadora não dispõe mais daquele hospital ou médico que o paciente já tratava?

 

Imagine ainda o caso do consumidor que está passando por um determinado tratamento que é interrompido de repente, porque a operadora descredenciou aquele hospital ou aquela clínica sem avisar antes ?

 

Tais ocorrências podem ensejar inclusive a reparação por danos materiais e morais. E saiba que casos assim já foram levados à atenção do Judiciário para reconhecer tais direitos ao consumidor prejudicado.

 

Portanto, devem ser observadas as exigências de se manter o nível de qualidade entre o prestador de serviço oferecido e o substituto e a comunicação antecipada ao consumidor de 30 dias.

 

É, meu amigo… falta de informação pode vir a prejudicar o usuário de plano de saúde e ele não pode aceitar isso, não.

 

Os preços pagos pelo consumidor (que não são baixos), devem lhe assegurar o nível de excelência pelos serviços hospitalares ao longo de todo o contrato.

 

Se você vem passando por situações como estas ou já teve experiências parecidas mande mensagem. Fale conosco pelo whatsapp (11) 98445-2270.

Compartilhe este Conteúdo

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar Artigos

Artigos Relacionados