Para você que tem plano de saúde saiba que sua operadora deve informar-lhe, claramente, sobre os períodos de carência para consultas, exames, internações e outros procedimentos de saúde que ela te oferece conforme o contrato.
Isso, a propósito, deve estar descrito com destaque que permita ao beneficiário sua imediata compreensão.
A carência é um período em que o usuário, após aderir ao plano de sua escolha, não poderá contar com determinados serviços de saúde previstos no contrato.
Assim, as mensalidades são pagas pelo beneficiário, mas ele só poderá contar com os serviços de saúde após os prazos estabelecidos no contrato.
O que justifica prazo de carência?
Fidelizar o cliente e conservar o plano de saúde, para que ele tenha à sua disposição os serviços de saúde previstos no contrato após pagar determinados números de mensalidades e com isso ter um saldo positivo pela operadora.
Caso não existisse a carência a operadora correria o risco de atender o serviço médico pretendido pelo usuário e este, após o fim do tratamento, suspenderia os pagamentos impedindo a operadora de reembolsar os prestadores de serviço que ela ofereceu para aquele tratamento.
E quais são os prazos de carência
Os prazos de carência, conforme a Lei de Planos de Saúde, são:
- Para os serviços de partos, 300 dias;
- Para doenças que o consumidor já tenha ao contratar o plano (lesões preexistentes), 24 meses;
- Para outros exames e serviços em geral, 180 dias;
- Para as questões de urgência ou emergência, 24 horas após a assinatura do contrato.
E caso o período de carência fixado no contrato seja maior do que determina a lei, ele não será considerado.
Fique atento aos seus direitos.
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