Para saber se a sua operadora está cobrando suas mensalidades nos valores corretos, é preciso, primeiro, saber se os índices de reajustes estão corretos.
Quanto a isso entenda que você tem dois tipos de reajustes no seu plano de saúde: reajuste anual e reajuste por faixa de idade;
Há também dois tipos, ou duas modalidades de contratos de planos de saúde disponíveis no mercado: individual/familiar e coletivo empresarial ou por adesão.
Assim:
Se o seu plano de saúde é de modalidade Individual/ Familiar: Tanto o reajuste anual quanto por faixa etária devem seguir os percentuais fixados por normas da ANS;
Se o seu plano de saúde é de modalidade coletivo empresarial/adesão: Tanto o reajuste anual quanto por faixa etária os percentuais são fixados pela operadora. Observo que os valores neste caso devem ser aplicados com moderação (razoabilidade) e deve ser esclarecido de forma que você entenda o critério que vem sendo utilizado pela sua operadora para reajustar as mensalidades.
O reajuste por faixa etária deve estar previsto no seu contrato, seja ele que modalidade for; caso contrário sua operadora só poderá te cobrar o reajuste anual.
Por fim, a partir dos 60 anos de idade sua operadora de plano de saúde não pode mais te cobrar reajuste por faixa etária, somente o reajuste anual.
Relembro sempre que é possível sim, você rever os reajustes que foram aplicados no seu contrato para obrigar sua operadora a te cobrar mensalidades que estejam de acordo com as suas possibilidades, nunca além delas para não ensejar aí um desequilibrio contratual.
Solicite à sua operadora de plano de saúde um histórico geral discriminando os pagamentos e os reajustes que foram aplicados no período para que você possa conferir.
Caso você queira mande mensagem aqui ou contate-me pelo whatsapp (11) 98445-2270.