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TENHO QUE PAGAR MULTA PARA CANCELAR MEU PLANO DE SAÚDE?

Você que tem um plano de saúde talvez já tenha ouvido falar de que caso você queira cancelar o plano deve avisar a operadora e pagar uma multa por isso.

E isso que você ouviu é verdade, porque em boa parte dos contratos há uma cláusula imposta pela operadora neste sentido.

É que as operadoras assim agem para inibir que o usuário de plano de saúde cancele  o contrato e com isso elas conseguem um tempo de fidelização do do plano para melhor adaptação às peculiaridades do beneficiário.

Mas se você quiser cancelar elas exigem é que você avise com 60 dias de antecedência para depois ela cancelar o contrato. Mas estes 60 dias são cobrados.

Isso está correto?

Não, isso não está correto.

Saiba que esta conduta é considerada ilegal, porque retira do beneficiário o direito que ele tem de permanecer ou não no plano. Nenhum beneficiário de plano de saúde está obrigado a manter o contrato pelo tempo que a operadora quer.

Se você manifestou à operadora a sua vontade de não mais continuar o plano ele deve ser cancelado imediatamente e sem pagar nada mais por isso.

E na prática, o que acontece?

Na prática, as operadoras intimam você a pagar estes dois meses, sob ameaça de te protestar seu nome e te cobrar judicialmente com juros e atualização monetária.

Não ceda a este tipo de ameaça.

Faça o seu pedido de cancelamento por escrito com a certeza de que ele foi recebido com data, hora e, se possível, com o nome da atendente da operadora de plano de saúde.

E guarde este documento consigo. Isso é muito importante.

Assim, caso a operadora não cancele o contrato e mova um processo certamente você estará bem amparado com prova de que pediu o cancelamento antes e foi ela que negou o pedido.

É possível ainda, após receber a intimação por escrito da operadora, você mesmo ajuizar ação contra ela para declarar cancelada a obrigação de pagar o plano juntamente com a multa que vem sendo exigida.

Tudo isso evita desgastes como negativação do nome, protestos e atualização do valor da dívida.

Embora seja essa a praxe das operadoras, a justiça tem afastado esta pretensão em diversos casos, principalmente quando o consumidor tem prova do pedido de cancelamento.

E caso você esteja passando por situação como esta nós aqui temos a saída para manejar segura ação judicial e com pedido de liminar para afastar esta pretensão da sua operadora de plano de saúde e garantir a você maior tranquilidade para findar esta relação sem transtorno.

Conte com a gente pelo whatsapp (11) 98445-2270.

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